JOÃO subtraiu uma bicicleta e por este fato está sendo processado criminalmente pelocrime de Furto Simples (CP, art. 155). Ao final da instrução criminal JOÃO restoucondenado à pena de um ano, tendo sua pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos. A defesa recorre pedindo sua absolvição tendo a sentença transitado em julgado para o Ministério Público.
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De acordo com o caso narrado e o prescrito nos artigos 109 e 110 do Código Penal, e segundo o inciso V do primeiro, o Estado possui quatro anos para a publicação do acordo.
Também é de fundamental importância destacar que ocorre a prescrição da pretensão executória, em que é necessária a existência de uma sentença condenatória, visto que tal prescrição é subsequente, superveniente ou intertemporal à sentença condenatória.
Bons estudos!
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