Direito, perguntado por lariaylana, 8 meses atrás

João Silvério trabalhou na empresa Alfa Beta Ltda. Foi contratado em 10/10/2016 para exercer a função de auxiliar de produção, percebendo o salário de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês. Trabalhava em turno ininterrupto de revezamento. No dia 25/12/2019 sofreu acidente do trabalho, perdendo 3 dedos de sua mão direita. No ato, foi socorrido pela empresa e encaminhado para o hospital. Ficou afastado do trabalho por 4 (quatro) meses, sendo que o INSS considerou apto para o trabalho, desde que fosse adaptado. Ao retornar ao trabalho em 26/03/2020 a empresa negou readaptá-lo, sendo ele dispensado sem justa causa. Ajuizada ação em 02/04/2020, em decorrência da gravidade da situação, o juiz do trabalho designou audiência una para o dia 05/04/2020, determinando que um dos oficiais de justiça notificasse a reclamada com urgência no mesmo dia do protocolo. Pergunta-se: o procedimento adotado pelo magistrado está correto? Justifique e explique.

Soluções para a tarefa

Respondido por lucasvflp
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Não está correto.  A CLT é clara ao determinar que a audiência deve ser marcada para no mínimo 5 dias após o recebimento da notificação.

Art. 841,CLT - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

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