Direito, perguntado por Cintiamarrozo, 4 meses atrás

João se formou em engenharia civil e um amigo o indicou para seus vizinhos que acabaram de comprar apartamentos de um empreendimento com entrega para o próximo mês. Este empreendimento é de médio padrão construído em alvenaria estrutural.

Todos os moradores pretendem fazer reformas na unidade, no entanto, as obras requerem ART para que o condomínio as permita.

Como João não terá tempo de acompanhar reformas trabalhosas como mudanças de paredes e instalações hidráulicas, ele conversou com os moradores e fechou apenas com os que irão somente colocar piso e pintar as paredes. Assim, ele cobrou apenas R$200,00 para assinar a documentação.


Analise este caso com base nos seus conhecimentos sobre ética profissional e Responsabilidade Técnica

Soluções para a tarefa

Respondido por joaogeneilson05
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Resposta:

No Código de ética do CREA no seu Art. 8º Da eficácia profissional IV diz que o profissional da engenharia deve realizar-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos.  

João teve a boa vontade de realizar os serviços, mas o valor cobrado não pagara as despesas pelo o acompanhamento da reforma, com isso não prestará um bom serviço. Tem em vista que terá que estará dando o suporte técnico e monitorando o serviço da reforma, garantido a qualidade, segurança e durabilidade.

A parti do momento que Engenheiro João assume a responsabilidade pela reforma, retira e assina a ART se torna responsável legal perante a Lei e as autoridades. A Lei LEI No 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977. Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " nos seu Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

 Art 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea " a " do art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais.

Portanto João deveria ter avaliado melhor a sua reponsabilidade e também ter cobrado valor compatível com o mercado para realização do serviço.

Explicação:

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