João realizou um crédito consignado e a instituição financeira consignatária lhe descontou, indevidamente, o valor de R$ 500,00, referente a uma parcela já devidamente quitada. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei federal n. 8. 078/1990 e posteriores alterações, João tem o direito de ser ressarcido.
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Sim, João tem o direito ao ressarcimento da parcela descontada indevidamente.
Direito ao ressarcimento de parcelas cobradas / descontadas indevidamente no direito brasileiro
- O Código de Defesa do Consumidor - CDC estabelece em seu art.42, parágrafo único, o seguinte: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
- A relação entre João e a instituição financeira é reconhecida como uma relação de consumo, assim, João tem direito ao ressarcimento da parcela descontada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Bons estudos!
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Resposta:
por até duas vezes o valor de R$ 500,00.
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