João que contava com 72 anos e era casado com Marli pelo Regime da Separação Obrigatória de Bens, faleceu deixando uma herança de R$ 850.000,00. Sabendo-se que João tinha 2 filhos: Marcelo e Roberto. Marcelo o filho mais velho já havia falecido, deixando 5 filhos: Julio, Juliana, Jucimara, João e Janice. Pergunta-se: Qual o valor que receberá de herança cada neto de João?
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Primeiramente ocorrerá a partilha dos bens que constituirá a herança entre Marcelo e Roberto. Nessa situação acontece o que no Direito se chama de premoriência, que é quando um dos herdeiros falece antes do autor da herança. Acontece uma particularidade. É como se cada um, pai e filho, estivesse em um processo de sucessão legitima próprio.
Inicialmente a herança é dividida igualmente, 50% para cada, entre os filhos. Sendo assim, Marcelo ficaria com R$ 425.000,00 e Roberto com R$ 425.000,00. Após essa divisão, como Marcelo já havia falecido, a parte que era cabido a ele vai para os filhos, igualmente.
Cada neto de João, filhos de Marcelo, receberia, segundo as leis, R$ 85.000,OO.
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