Administração, perguntado por LitleSasa90, 4 meses atrás

João Perdido da Silva resolveu deixar o emprego e empreender. Como possuía amplos conhecimentos em marcenaria, João decidiu que o caminho de seu sucesso seria iniciar na atividade de fabricação de móveis. O empreendedor, considerando que um amigo lhe havia dito que o melhor caminho para proteger seu patrimônio era a constituição de uma Sociedade Limitada (Ltda), convenceu sua noiva a figurar como sua sócia no contrato social. Pronto, foi criada a João e Noiva Fábrica de Móveis Ltda.

No primeiro mês de funcionamento da Empresa já houve um pedido de produção de uma grande quantidade de móveis. Como João trabalhava sozinho (a noiva trabalha em outra atividade e nem visitava a fábrica), percebeu que deveria contratar funcionários. Nesse momento João publicou em Jornal de grande circulação um anúncio de emprego com os seguintes dizeres:


Estou contratando pessoas para trabalhar em Fábrica de Móveis. Duração de trabalho de 12 horas/dia, 7 vezes por semana. Sem descanso para almoço. Sem direito à férias.


Responda:


A única opção de João para abrir uma Empresa, e proteger o seu patrimônio pessoal, era “arrumar” um sócio (que no caso foi a sua noiva)? Justifique.

O anúncio de emprego realizado por João estava de acordo com os Direitos do Empregado e do Empregador? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por britodavim
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João poderia optar pelo Microempreendedor individual. Outra opção para o caso, seria adotar o modelo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que tem a característica da sociedade limitada, porém, não exige sócios, além de distinguir o patrimônio físico do jurídico.

O anúncio de emprego de João não está de acordo com os Direitos do Empregado e do Empregador, podendo inclusive caracterizar-se como trabalho análogo à escravidão.

Tipos de empresas

Ao empreender, é preciso conhecer as possibilidades de contratos existentes para escolher a opção que melhor se adequa à realidade do seu empreendimento. Algumas das possibilidades são:

  • Microempreendedor Individual (MEI): restrito à renda bruta anual de R$81.000,00 e à contratação de um funcionário.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): características da sociedade limitada, sem a necessidade de sócios.
  • Empresário Individual: não há sociedade, mas proprietário único. Não há separação de patrimônio físico do jurídico.
  • Sociedade Limitada: é a que João fez. Necessita de dois ou mais sócios e de um contrato social.
  • Sociedade Simples: é uma sociedade direcionada à prestação de serviços em que os sócios desenvolvem a mesma atividade.
  • Sociedade Anônima (S.A.): são sociedades que transformam as cotas em ações, podendo ser aberta, quando negociadas na bolsa de valores, e fechadas, quando negociadas entre sócios ou convidados.

Aprenda mais sobre sociedades empresariais em: https://brainly.com.br/tarefa/21532734

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