Direito, perguntado por edilmasilvamarques, 1 mês atrás

Joao pedro comprou um carro novo diretamente da concessionária . Contudo ao dirigi lo da concessionária para sua casa notou um ruído que nao tinha percebido anteriormente. Ao retornar ao local de compra foi contatado que se tratava de um problema no motor . Nesse caso é correto o entendimento de que ?

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Respondido por Regisfau
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O correto entendimento é de que, no caso do João Pedro, ele tem direito a uma indenização, por conta do problema apresentado pelo veículo.

O Direito do consumidor:

A partir do ano 2014, os tribunais brasileiros estabeleceram que o consumidor tem direito a uma indenização, quando adquiri um veículo zero que no prazo de um ano, a partir da data de compra, apresentar problemas, que prejudique o seu funcionamento.

A responsabilidade de indenizar:

No caso do João, a responsabilidade de indenização cabe a concessionária, onde João realizou a compra, e ao fabricante do veículo, o que em Direito é denominado como responsabilidade solidária.

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#SPJ2

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