"joão matou josé em novembro de 2015. ocorre que, após o a finalização do inquérito policial, com o referido indiciamento de joão, o procedimento foi enviado ao ministério público, cuja denúncia foi ofertada pelo promotor de justiça em março de 2017, sendo a referida denúncia recebida pelo juiz em julho de 2017, citando-se o réu joão para apresentação de defesa.
sabendo-se que a data do fato ocorreu em novembro de 2015 e que a defesa de joão será apresentada após julho de 2017, resta evidente a necessidade de aplicação da lei penal adequada. "
acerca do tema "eficácia da lei penal no tempo", abordado em aula, discorra, de forma sucinta e objetiva, sobre a regra geral constante no artigo 4º do código penal e sobre a ocorrência de sucessão de leis no tempo.
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Se caso João já estivesse detido ( que na questão não fica evidente se sim ou não ) aí já contaria esse tempo referente os anos que ficará detido !
Caso João ainda esteja em liberdade , contabiliza os anos que o juiz deferir
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