João, Maria e Pedro são devedores de Carlos, em uma obrigação indivisível, cujo objeto é aquantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os devedores encontram-se em dificuldade financeira e, acreditam que não conseguirão reunir o valor total para pagamento da dívida, na data prevista. No vencimento, Maria procura por Carlos e lhe faz a proposta de pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na referida data, para que sejam compelidos ao pagamento de juros somente na quantia restante, o que foi aceito pelo credor. Pergunta-se: Isso é possível nas obrigações indivisíveis?
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A obrigação é indivisível se apresenta com a apresentação de uma prestação referente a um objeto que não pode ser dividido, por sua natureza ou por determinado motivo de origem economia. Pode ser considerado também uma razão de determinação jurídica.
Não é possível dentre a obrigação indivisível porque, quando existe mais de um devedor, e a prestação não for paga, cada um é obrigado a se responsabilizado por toda a dívida. Se havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
É tido que o devedor que pagar a divida toda sofre por sub-roga-se no direito do credor quanto a participação de outros coobrigados.
Espero ter ajudado.
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