João Manoel procura seu advogado para uma consulta alegando que o INSS indeferiu sua aposentadoria por tempo de contribuição mesmo depois de 35 anos de contribuição e cumprimento do prazo legal de carência, sob o fundamento de que não foram cumpridas as regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 20/98. O questionamento é sobre a constitucionalidade da exigência da autarquia previdenciária, considerando que João Manoel já estava no sistema previdenciário antes da publicação Emenda Constitucional.
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a. A decisão do INSS foi equivocada, pois João Manoel não é obrigado a cumprir o prazo de carência.
b. A decisão do INSS foi equivocada, pois João Manoel tem o direito de optar pelas novas regras de aposentadoria.
c. A decisão do INSS foi correta, pois João Manoel não atingiu o tempo de contribuição exigido por lei.
d. A decisão do INSS foi correta, pois João Manoel não cumpriu o pedágio exigido por lei.
e. A decisão do INSS foi correta, pois João Manoel é obrigado a se submeter às regras de transição.
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A decisão do INSS foi equivocada, pois João Manoel tem o direito de optar pelas novas regras de aposentadoria.
Justificativa: As regras de transição são exigidas de quem já estava no sistema anteriormente à Emenda Constitucional 20/98, ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas novas normas estabelecidas pela Emenda para o regime geral de previdência social.
Justificativa: As regras de transição são exigidas de quem já estava no sistema anteriormente à Emenda Constitucional 20/98, ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas novas normas estabelecidas pela Emenda para o regime geral de previdência social.
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