Direito, perguntado por alanaviieira8533, 1 ano atrás

João, jovem empreendedor que recentemente completou 16 anos de idade, obtém autorização dos seus pais e se casa com Maria, que tem 21 anos de idade e está grávida. João, visando sustentar sua recém formada família, decide contratar funcionários para lhe auxiliar na empresa de produção de jogos eletrônicos que ele estabeleceu. Segundo o regramento do Direito Empresarial, é requisito para ser empresário a capacidade civil.

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Respondido por diegomlqs
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Resposta:

Sim, pelo ordenamento civil, para que se constitui uma empresa é necessário ser capaz.

A capacidade civil atinge com a idade de 18 anos. Tendo em vista o jovem João ele ainda não capaz e se enquadra na condição de relativamente incapaz por ter 16 anos.

Mas João se casa, e por força do inciso II do parágrafo único do artigo 5º do Código Civil o jovem João optem a antecipação da maioridade civil, ou seja, é emancipado de forma legal. Vejamos o artigo:

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - [...]

II - pelo casamento;

Portanto, poderá o jovem João constituir empresa por ser capaz, capacidade esta antecipada pelo casamento com a jovem Maria.

Explicação:

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