João ingressou com uma ação em face do INSS visando sua desaposentação. Após a instrução, o juiz da 01ª Vara Federal de Salvador, julgou improcedente o pedido do autor, deixando de aplicar ao caso, sem a devida fundamentação, determinado precedente judicial, editado pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade, que além de tratar de caso idêntico era favorável a tese de João. Neste caso João deverá:
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que João deverá entrar com reclamação para que haja a observação por parte do juízo de primeira instância de decisão proferida pelo tribunal superior.
veja o que diz o artigo 988 do CPC/2015:
Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
espero ter ajudado!
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