João ingressou com reclamação trabalhista em face da empresa X e empresa Y. As empresas rés possuem advogados distintos. O pleito eram horas extraordinárias e reflexos legais e a empresa Y como responsável subsidiária. Após a instrução probatória a ação judicial foi julgada procedente. Inconformada, a empresa X ingressou com recurso ordinário no oitavo dia útil e a empresa Y ingressou com recurso ordinário no décimo sexto dia útil após a intimação. Ao analisar a admissibilidade, o Juiz do Trabalho, negou seguimento ao recurso ordinário interposto pela empresa Y, sob o argumento que o mesmo estava intempestivo. Inconformada, tendo em vista que compreende que trata-se de litisconsórcio passivo com patronos distintos e o Código de Processo Civil prevê prazo em dobro. Analisando o entendimento legal, bem como do Tribunal Superior do Trabalho, esclareça se a empresa Y possui ou não razão em sua argumentação?
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Resposta:
A empresa Y não possui razão em sua argumentação, pois essa regra que ele citou é do processo civil e não se aplica com processo do trabalho, pois não é compatível com a princípio da celeridade.
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A empresa Y não possui razão em sua argumentação, devido ao fato de que tal regra citada pela mesmo está relacionada ao processo civil, dessa forma, a mesma não se aplica ao processo de trabalho, visto que o mesmo não é compatível com o princípio de celeridade.
O princípio da celeridade está disposto na constituição federal, no artigo 5° LXXVIII, e apresenta a busca por uma atividade processual que não compromete os demais postulados do processo.
Bons estudos!
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