Direito, perguntado por KanandaMaythê, 10 meses atrás

JOAO ingressou com ação de reintegração de posse em face de JOANA, alegando que cedeu imóvel à título de comodato verbal para que a
requerida pudesse residir enquanto retomava sua vida após ter se divorciado. Alega que o empréstimo, que aconteceu a 3 anos, se deveu a
relação de amizade que ambos nutriam desde a infância. No momento o requerente precisa do imóvel para abrigar sua filha que ira se
casar, mas a requerida, apesar de notificada diversas vezes por telefone e duas vezes por notificação escrita recusa-se a devolver o imóvel.
Distribuida a ação para a 3a Vara Cível da comarca de São Luís-MA, O Juiz titular declinou da competência em virtude de existir vara
especializada em Direito Agrário, competente para o julgamento de ações que discutam a posse ou propriedade de bens imóveis rurais em
São Luís-MA. Após a decisão, JOÃO interpôs agravo de instrumento, alegando que o imóvel apesar de estar em área considerada rural, já foi
caracterizado como imóvel urbano e apresenta certidão e cópias do IPTU que indicam a classificação do imóvel como urbano. No TJ/MA, O
desembargador relator não conheceu o agravo de instrumento interposto alegando que a hipótese não estava prevista no rol taxativo do
CPC.
Considerando o conteúdo estudado de AGRAVO DE INSTRUMENTO, responda:
1. Agiu corretamente o relator do agravo de instrumento interposto?
2. Existe possibilidade de o agravo de instrumento ser interposto com base na fundamentação apresentada pelo agravante?
3. Qual o recurso cabível e procedimento em face da decisão que não recebeu o agravo de instrumento interposto?​

Soluções para a tarefa

Respondido por pedrovictormoura
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Resposta:

A) Não, pois apesar de não haver prisão no rol do art.1015, CPC, a interposição do agravo será cabível por interpretação extensiva l, conforme decisão do STJ.

B( Sim. A possibilidade Do agravo de instrumento é cabível por meio da interpretação intensiva e as alegações do agravante em relação ao imóvel tem fundamento, pois a localização do imóvel não é um critério para aferir se ele é rural ou urbano. Em caráter de exceção, alguns imóveis mesmo situados na zona rural devido a existência de benfeitorias típicas de imóvel urbano podem ensejar a cobrança de IPTU. Assim o agravante pode utilizar as Copas do PT é o como prova de que seu imóvel é considerado Urbano.

C) O recurso cabível contra decisão proferida pelo relator será o agravo interno, conforme o art. 1021 do CPC.

Explicação:

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