João Inácio, 27 anos, mora com seu tio, Franklin Galvão, 63 anos, há exatos três anos. A Residência em que se dá a referida coabitação é situada numa área nobre da cidade do Rio de Janeiro. Em viagem de férias, pelo sul da Bahia, neste último verão, junto com seu referido sobrinho, Franklin Galvão sentiu falta de seu relógio de ouro. Chegando ao Rio de Janeiro, João Inácio, mostrando-se arrependido, confessou a um amigo seu que foi ele quem subtraiu o relógio de seu tio objetivando o vender para comprar drogas, fato este que realmente aconteceu no âmbito de seu passeio pelo sul da Bahia. O amigo de João Inácio, advogado criminalista, sugeriu-lhe contar todo o ocorrido ao seu tio, mostrando seu real arrependimento, até porque se trata de fato penal que desafia ação penal pública condicionada à representação. Considerando o caso acima, indaga-se se assiste razão ao advogado amigo de João Inácio. Responda fundamentadamente.
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Sim, o advogado amigo de João está certo. De acordo com o art. 182, III, do Código Penal, autoriza que os crimes contra o patrimônio sejam procedidos mediante representação caso seja cometido de tio ou sobrinho, em situação de coabitação.
A necessidade de representação em determinados crimes decorre da ação criminosa ser mais prejudicial ao interesse privado que ao interesse público, ficando assim a critério do ofendido.
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