Direito, perguntado por brunathaliaoficial, 10 meses atrás

João foi vítima de um golpe, e, em 05 de outubro de 2016, comprou um determinado imóvel, que na verdade não era de propriedade daquele que estava lhe vendendo, que se utilizou de documentos falsos para enganar João. Uma vez instalado no imóvel, João fez a reforma do telhado, que estava prestes a desabar, e trocou o portão da garagem, que era manual, por um portão automático. Após a realização de tais obras, João alugou o imóvel para Lucas, com contrato de vigência de 2 anos, de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019, tendo recebido, a título de aluguel, R$1.000,00 (mil reais) por mês. Vencido o prazo do contrato, João volta a residir no imóvel, e utiliza o quintal do imóvel, de tamanho considerável, para plantar uma horta, com verduras e legumes variados. Ocorre que, em 01 de junho de 2020, João é citado em Ação Reivindicatória movida por Marcelo, real proprietário do imóvel, que pretende retomá-lo para si. Ao ter conhecimento, João, que não se opõe à devolução, imediatamente colhe todas as verduras e legumes de sua horta, já que ele mesmo que plantou, e lhe procura, na condição de advogado(a), preocupado, para saber se tem direito a ser ressarcido pela reforma que fez no telhado, que a essa altura já se encontra seriamente deteriorado de novo (1), assim como pelo portão automático que instalou (2), e se terá de pagar ao proprietário todos os valores que recebeu a título de aluguel do imóvel (3), bem como se tinha mesmo direito a colher os legumes e verduras logo após a citação (4), e se tiver que devolver o valor dos mesmos, como ficaria a questão das despesas que teve no plantio (5). Acerca dos 5 pontos mencionados, o que você responderia a João?

Soluções para a tarefa

Respondido por Saraivajessika
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1- João agiu de boa fé, devendo ser indenizado pelos gastos que teve com o imóvel, visto que o telhado é uma benfeitoria necessária e o portão é uma benfeitoria útil    

2- O verdadeiro proprietário deverá indenizar João que fez as benfeitorias de boa fé e não sabia que o imóvel não era dele

3- Sim, ele tem direito de colher as verduras e legumes, visto que também plantou de boa-fé.

4- Se ele tivesse que devolver o valor recebido pela venda, ele deverá ser indenizado pelas despesas que fez para plantar as verduras e legumes

5- A respeito dos alugueis, ela também não precisaria devolver, tendo em vista que alugou de boa fé quando acreditava ser o dono.

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