João foi preso em flagrante delito, na Cidade de Teresina/PI, como incurso na
prática do crime previsto no art. 289, CP no dia 15/05/2021. João alegou, em seu
interrogatório no Auto de Prisão em Flagrante, que a falsificação ocorreu na cidade de
São Luis/MA; e que apenas o uso ocorreria em Teresina/PI, mas que não chegou a obter
sucesso na empreitada porque foi preso na primeira tentativa de enganar uma
vendedora. Em audiência de custódia, realizada dia 16/05/2021, pela 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Estado do Piauí, João foi condenado a 6 anos de reclusão, como
incurso no delito de moeda falsa. O Juiz Federal entendeu que a presença das partes à
audiência já permitiria o oferecimento de denúncia e defesa, oral, assim como a coleta
de prova e julgamento. A decisão transitou em julgado no dia 23/05/2021. Contratado
pelo Réu para atuar em sua defesa, qual instrumento deverá ser proposta e qual a tese a
ser desenvolvida?
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JOÃO SERA JULGADO EM TERESINA
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