Biologia, perguntado por pietragouveia5507, 1 ano atrás

João foi denunciado como incurso no art. 157, § 2º, I, do CP. Instaurado o incidente de insanidade mental, o laudo constata que o réu é portador de doença mental de? heeelllpppp :)

Soluções para a tarefa

Respondido por danielahithis
10
João foi denunciado como incurso no art. 157, § 2º, I, do CP. Instaurado o incidente de insanidade mental, o laudo constata que o réu é portador de doença mental de natureza psicótica, e ao tempo da ação era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Esclarecem os peritos que o réu necessita de medicação antipsicótica, devendo manter-se sob acompanhamento e tratamento psiquiátrico ambulatorial, não havendo necessidade de internação em hospital de custódia e tratamento. A prova produzida demonstra a autoria. Em alegações finais, o Ministério Público requer a absolvição, face a inimputabilidade, com a imposição da medida de segurança de internação, pois o crime praticado é punido com reclusão, a periculosidade é presumida, e o art. 97, do CP, constitui norma cogente. De acordo com os estudos em sala de aula, o que pode ser alegado em defesa de João? (Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - modificada)
Desenvolvimento
Em regra, o artigo 97 determina que, se o doente mental praticou um fato típico, apenado com reclusão, deve sofrer medida de internação hospitalar e se praticou um fato apenado com detenção, deve sofrer medida de tratamento ambulatorial, no entanto de acordo com a tendência jurisprudencial, a depender do caso concreto, é possível o juiz aplicar a medida de segurança ao réu que seja recomendada pelo laudo psiquiátrico, mesmo que não obedeça a regra geral prevista no artigo 97.
Perguntas interessantes