João, empregado da empresa Faxinas e Limpezas S.A., trabalha como prestador de serviços terceirizado para a empresa CTH Ltda. João é registrado com Auxiliar de Serviços Gerais e trabalha há mais de 2 (dois) anos no Departamento Financeiro da empresa CTH Ltda, respondendo diretamente para o gerente do setor e para o diretor da empresa tomadora. Com relação ao caso hipotético acima descrito e o que determina a Súmula 331 do TST, é correto falar que: A - A terceirização é ilícita podendo a empresa CTH Ltda responder exclusivamente de forma solidária pelas verbas inadimplidas do trabalhador. B - A terceirização é lícita pois de acordo com nova lei vigente pode terceirizar qualquer atividade da empresa. C - A terceirização é ilícita já que contratar empregado por empresa interposta é totalmente contra a legislação vigente e entendimento dos Tribunais. D - A terceirização é lícita já que o empregado realizada atividade meio da empresa CTH Ltda. E - A terceirização é ilícita, caracterizando-se o vínculo de emprego diretamente com a empresa CTH Ltda, uma vez que estão caracterizados os elementos previstos no artigo 3° da CLT como pessoalidade e a subordinação na prestação dos serviços.
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Resposta:
A terceirização é ilícita, caracterizando-se o vínculo de emprego diretamente com a empresa CTH Ltda, uma vez que estão caracterizados os elementos previstos no artigo 3° da CLT como pessoalidade e a subordinação na prestação dos serviços.
Explicação:
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