João e Pedro celebraram contrato de arrendamento rural envolvendo a Fazenda
Rio Acima, uma gleba de terras de 50 há (500.000m2
) no interior de Minas Gerais, de
propriedade do primeiro em meados de 2016.
Segundo o contrato, João cedeu à Pedro a totalidade do imóvel para que nele
fossem realizadas atividades voltadas à agricultura. Em troca, Pedro pagaria
mensalmente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O negócio interessava sobremaneira à João pois ele era domiciliado em São
Paulo/SP, tendo herdado o imóvel de seus pais, não tendo qualquer interesse em
explorá-lo diretamente. De modo que o arrendamento garantia que o imóvel cumprisse
sua função social.
Por três (3) anos, período de vigência do contrato, João não teve qualquer
problema com o arrendatário (Pedro), que realizou pontualmente os pagamentos. Findo
o prazo do contrato em novembro de 2019, Pedro declarou que não tinha mais interesse
em mantê-lo, e devolveu o imóvel, com todas as suas benfeitorias. Diante disto, em
dezembro de 2019 João vendeu a Fazenda Rio Acima para Francisco.
Ocorre que, apenas 01 (um) mês após a venda, em razão de uma denúncia
anônima que relatava possíveis danos ambientais ocorridos na Fazenda Rio Acima, o
Ministério Público realizou vistoria no imóvel e constatou que no local estava implantado
um chacreamento, com 70 lotes, com glebas de terra de, no máximo, 10.000 m2
, sendo
que grande parte delas já se encontravam vendidas desde janeiro de 2017.
Para a implantação do chacreamento grande parte das áreas de preservação
ambiental (reserva legal) foi desmatada, e pelo estado do solo, tais fatos remontam à
2017.
De acordo com o Art. 12 do Código Florestal (Lei no 12.651/2012), todos imóveis
rural é obrigados a possuir percentual do imóvel com a cobertura de vegetação nativa
intacta, para fins de preservar o meio ambiente, sendo responsabilidade do proprietário,
possuidor ou ocupante mante-la, nos termos do artigo 17 do mesmo diploma legal.
Em razão do desmatamento praticado e demais irregularidades apontadas, o
Promotor de Justiça ajuizou ação civil pública em face de João, pleiteando a
recomposição da mata degradada e o pagamento de indenização pelos danos coletivos
no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Diante dos fatos acima narrados, responda:
a) Como advogado de Francisco, o que poderia ser alegado em sede de
contestação, com o intuito de eximir-lhe da responsabilidade civil pelos danos
ambientais apurados?
b) Suponha que o Promotor de Justiça tenha ajuizado a ação também em face de João,
alegando responsabilidade solidária pelos danos ambientais, o que poderia ser
argumentado para a sua defesa?
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