Direito, perguntado por guiamaral77, 7 meses atrás


João e Maurício foram denunciados pela prática do crime de roubo
majorado pelo emprego de arma de fogo na ação, em concurso de
agentes. Após regular tramitação do feito, ambos foram condenados a
pena minima prevista ao crime. Da sentença proferida, apenas João
recorreu. Do julgamento do recurso apresentado por João, o Juízo ad
quem conheceu o recurso e deu parcial provimento para o fim de afastar
a majorante pelo emprego da arma de fogo, uma vez que ficou
comprovada a incapacidade de efetuar disparos do referido armamento.
reduzindo a pena de João, nada dizendo acerca da situação de Mauricio.
Diante do acima exposto pergunta-se. Qual o recurso interposto por
João para buscar a reforma da decisão condenatória proferida em seu
desfavor e qual o prazo legal para interposição e apresentação das
razões recursais dessa espécie de recurso? Na qualidade de advogado
de Mauricio, você toma conhecimento do resultado do julgamento do
recurso do correu João. Qual postura processual deverá adotar no caso
concreto e sob qual(is) argumento(s)?​

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Respondido por titaleitao
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Resposta:

oi eu vou-te ajudar espero que tenhas bons estudos

Explicação:

Não. O entendimento jurisprudencial dado pela antiga Súmula do STJ nº 174, foi revogada pela Lei nº 9.437/97, que previu crime próprio para a utilização de simulacro de arma de brinquedo (art. 36). Esse artigo foi revogado, ao depois, pela Lei nº 10.826/03. Entretanto, hoje não mais se considera motivo de maior reprovação a utilização de arma sem o potencial ofensivo, não podendo ser tido o emprego de arma de brinquedo como qualificadora do roubo.

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