João e Maria são donos de um restaurante e resolveram participar de uma licitação para venda de marmitas. Ocorre que no dia do certame, em posse de seus envelopes, de habilitação e preço, um pouco antes de iniciar a sessão João e Maria foram convencidos por outro fornecedor, aqui denominado de fornecedor Y, a desistirem de participar da referida licitação em troca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em espécie, que seriam pagos no ato da desistência. João e Maria, aceitaram a proposta.
Isto posto, pode-se afirmar que, tanto o fornecedor Y quanto João e Maria, praticaram o crime de:
Contratação inidônea.
Alternativa 2:
Impedimento indevido.
Alternativa 3:
Afastamento de licitante.
Alternativa 4:
Omissão grave de dados.
Alternativa 5:
Fraude em Licitações ou contrato.
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Resposta: Alternativa 3- afastamento de licitante
Explicação: Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
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