João e Maria, pecuaristas, celebraram com seus vizinhos Marcelo e Pedro, um contrato de compra e venda de um touro reprodutor, em 10 de agosto de 2018. Sendo que, comprometeram-se a entregar o animal em até dez dias a contar da data de assinatura do contrato; enquanto Marcelo e Pedro comprometeram-se a pagar a quantia de R$10.000,00, solidariamente, em até vinte dias a contar da data de sua assinatura. Supondo-se que Marcelo e Pedro não cumpram o prometido no prazo assinalado. E mais, que Maria contraia matrimônio com Marcelo no dia seguinte ao vencimento da obrigação, responda:
b) Dada a natureza jurídica da obrigação de que são credores João e Maria, eventual causa que obste o transcurso do prazo prescricional a favor de um dos credores, aproveitaria ao outro?
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Resposta:
No caso, João e Maria são credores solidários de uma obrigação de natureza jurídica indivisível. Essa situação impõe a regra de que o casamento de um dos credores com o devedor deve suspender a prescrição em favor do outro credor. Assim, o casamento da credora Maria com o devedor Marcelo com o devedor suspenderá a prescrição em favor do credor João.
A resposta está na combinação de dois artigos do Código Civil: "o art. 197. não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal" c/c o "art.201. suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível".
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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