João e Maria mantiveram relacionamento afetivo por cinco anos. Encerrado o relacionamento, Maria descobriu-se grávida e imediatamente informou o fato a João que negou a paternidade. Quando a criança nasceu, Maria, que suportou toda a gestação sozinha, promoveu a competente ação de investigação de paternidade representando os interesses da menor. Citado para se manifestar João negou em juízo a paternidade bem como recusou-se a fazer o exame de DNA. O juízo decidiu por imputar a paternidade a João. Diante do exposto, responda se procedeu corretamente o juízo, justificando sua resposta com base nas provas apresentadas na questão.
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Olá, Luzia!
Com relação à questão apresentada diante da legislação vinculada ao direito familiar, o juiz agiu CORRETAMENTE.
Sobre este assunto é preciso compreender de maneira inicial que o reconhecimento de paternidade é o ato jurídico utilizado para declarar uma filiação iniciando, assim, uma relação entre pai e filho com a origem a partir disso dos efeitos jurídicos pertinentes a esta declaração executada.
A averiguação da paternidade pode ocorrer de maneira espontânea quando o próprio pai a assume por meio do registro adequado do seu filho(a) ou judicial quando esta determinação é feita sob a intervenção do poder judiciário.
Na investigação de paternidade podem ser produzidas provas testemunhais, documentais e periciais genéticas (exame de DNA) para a sua adequada confirmação ou refutação.
De acordo com a Lei 12.004/2009 em um processo de reconhecimento de paternidade quando o pólo passivo (possível pai) se recusa a fazer o exame de DNA ocorre a declaração de que ele é realmente o pai com base no princípio da presunção de verdade.
Isto quer dizer que quando existem provas de relacionamento entre os progenitores como é o caso e o reú se recusa a oferecer material genético para análise, o juiz deve declarar a paternidade por uma presunção juris tantum de que esta seja realmente a verdade.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
Com relação à questão apresentada diante da legislação vinculada ao direito familiar, o juiz agiu CORRETAMENTE.
Sobre este assunto é preciso compreender de maneira inicial que o reconhecimento de paternidade é o ato jurídico utilizado para declarar uma filiação iniciando, assim, uma relação entre pai e filho com a origem a partir disso dos efeitos jurídicos pertinentes a esta declaração executada.
A averiguação da paternidade pode ocorrer de maneira espontânea quando o próprio pai a assume por meio do registro adequado do seu filho(a) ou judicial quando esta determinação é feita sob a intervenção do poder judiciário.
Na investigação de paternidade podem ser produzidas provas testemunhais, documentais e periciais genéticas (exame de DNA) para a sua adequada confirmação ou refutação.
De acordo com a Lei 12.004/2009 em um processo de reconhecimento de paternidade quando o pólo passivo (possível pai) se recusa a fazer o exame de DNA ocorre a declaração de que ele é realmente o pai com base no princípio da presunção de verdade.
Isto quer dizer que quando existem provas de relacionamento entre os progenitores como é o caso e o reú se recusa a oferecer material genético para análise, o juiz deve declarar a paternidade por uma presunção juris tantum de que esta seja realmente a verdade.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
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