João e Maria, em união estável, tiveram um filho, Pedro, hoje com 10 anos. Depois da separação do casal, como nenhum dos pais cumpria o dever de cuidado do menino, foi deferida judicialmente a guarda da criança para o avô Paulo, com quem Pedro passou a viver. Em janeiro de 2020, Paulo faleceu, e surgiu a questão de saber se o menor teria direito à pensão pela morte do avô. Analise o caso, levando em consideração as regras da EC 103/2019
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Resposta:
sim tem direito a pensão do avô.
Explicação:
o caso em tela configura- se como situação do Pedro ser o beneficiário enquadrado na qualidade de dependente do avô (menor tutelado ) . Pedro é menor e estáva sobre a tutela do avô, que possui a guarda sendo assim o Pedro é tutelado pelo avô e ainda é menor de idade então a sua situação é de dependente do avô na qualidade de menor tutelado o que tem respaldo por lei a receber pensão.
espero ter ajudado.
respondido por Nayara Gomes.
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