Direito, perguntado por 0812cm, 10 meses atrás

João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. Concluído o IP e remetidos ao MP, este vem oferecer denúncia em face de João, silenciando quantoà José, que é recebida pelo juiz na forma em que foi proposta. Pergunta-se: Trata-se a hipótese de arquivamento implícito? Aplica-se a Súmula 524 do STF?

Soluções para a tarefa

Respondido por gabriel009t
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Oi, amigo, desculpe a demora. Para adiantá-lo:

A primeira é sim, a segunda é não.

Trata-se a da hipótese de arquivamento implícito, entendo-se esta quando o Parquet não insere na denúncia elemento que havia sido objeto de investigação no inquérito penal ou deixa de entrar com a ação penal contra algum dos sujeitos que haviam sido investigados.

Ultrapassado isso, é necessário entender que a atual jurisprudência do STF não acolhe essa justificativa como possibilidade de arquivamento, por dois motivos, um processual e outro principiológico do direito material:

1° O parquet possui a possibilidade, conforme o nosso CPP, de aditar a denúncia e, portanto, tal entendimento seria uma afronta às possibilidades e garantias processuais da nossa legislação.

2° Com base na indisponilidade do interesse público, não pode o parquet optar com quem gostaria de entrar com ação penal ou se desejaria ou não incluir determinado crime na denúncia.

É necessário informar que, com base nesse princípio, é necessário que o parquet requeira expressamente quanto ao arquivamento do inquérito policial, princípio materializado no nosso Código de Processo Penal no artigo 28, a seguir:

"Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

Quanto à aplicabilidade da súmula n°524 do STF é fácil perceber que ela encontra-se obstada:

"Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas"

Visto que não se trata de hipótese de arquivamento como já dito.

Espero ter ajudado!

Usei como fontes:

https://www.google.com.br/amp/s/helioflavio.jusbrasil.com.br/artigos/200690900/o-que-e-o-arquivamento-implicito-e-arquivamento-indireto-do-inquerito-policial/amp

https://www.google.com/amp/s/lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1974647/stf-analisa-o-arquivamento-implicito/amp

https://www.legjur.com/sumula/busca?tri=stf&num=524

Onde serão lhe dadas respostas melhor aprofundadas sobre o tema, os artigos apesar de antigos continuam válidos.
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