Direito, perguntado por anacarolineamop7aixz, 1 ano atrás

João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. Concluído o IP e remetidos ao MP, este vem oferecer denúncia em face de João, silenciando quanto à José, que é recebida pelo juiz na forma em que foi proposta. Pergunta-se: Trata-se a hipótese de arquivamento implícito? Aplica-se a Súmula 524 do STF?

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Respondido por vanessafonntoura
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Olá!

A  aplicação  do  arquivamento  implícito  no  processo  penal    ainda  não  é  pacífica  na  jurisprudência,  e  ainda  não  há  norma  legal  que regulamente.

Ela é caracterizada  na ocorrência  em que o titular  da ação  penal  pública se  omite em  face  de um  dos indiciados e  passa a  oferecer  a denúncia somente com relação  a um destes,  sem qualquer justificativa no  procedimento.

No caso citado é nítido a ocorrência do arquivamento implícito subjetivo tendo em consideração que:

Súmula 524 do STF

Arquivado  o  inquérito  policial,  por  despacho  do  juiz,  a  requerimento  do  promotor  de justiça,  não pode  a  ação penal  ser  iniciada, sem novas provas.

É necessário que se deixa claro as razões do arquivamento, nos termos do artigo 25 do CPP, com consonância ao princípio de obrigatoriedade de ação penal.  


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