João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. Concluído o IP e remetidos ao MP, este vem oferecer denúncia em face de João, silenciando quanto à José, que é recebida pelo juiz na forma em que foi proposta. Pergunta-se: Trata-se a hipótese de arquivamento implícito? Aplica-se a Súmula 524 do STF?
Soluções para a tarefa
Olá!
A aplicação do arquivamento implícito no processo penal ainda não é pacífica na jurisprudência, e ainda não há norma legal que regulamente.
Ela é caracterizada na ocorrência em que o titular da ação penal pública se omite em face de um dos indiciados e passa a oferecer a denúncia somente com relação a um destes, sem qualquer justificativa no procedimento.
No caso citado é nítido a ocorrência do arquivamento implícito subjetivo tendo em consideração que:
Súmula 524 do STF
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
É necessário que se deixa claro as razões do arquivamento, nos termos do artigo 25 do CPP, com consonância ao princípio de obrigatoriedade de ação penal.