João é credor de Paulo na quantia, em dinheiro, de R$ 4.000,00. Vencida a dívida, Paulo oferece em pagamento, a João, uma moto usada, cujo valor está estimado em R$ 6.000,00. Na hipótese narrada, nos termos do Código Civil brasileiro, é Paulo, na condição de devedor, é quem escolhe a forma como quer adimplir a dívida. Está correta tal solução jurídica a luz do ordenamento jurídico civil brasileiro, justifique sua resposta citando a base legal.
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Resposta
Na verdade, neste caso quem escolhe se aceita o pagamento da dívida com a moto é João, o credor, e não Paulo, o devedor. Nesse sentido, delimita o art. 313 do Código Civil - CC que "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa" e o art. 356 também do CC, segundo o qual, "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida".
Caso o credor aceite esta forma de quitar da dívida, ocorrerá o que se chama de dação em pagamento.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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