Direito, perguntado por elisetecandrade, 1 ano atrás

João é casado com Maria pelo regime da comunhão parcial de bens, de forma que são sócios da “Padaria Alpha Limitada” juntamente com mais duas pessoas. No contrato social de constituição desta sociedade não consta nada sobre a sucessão de quotas. Com base na situação apresentada, responda aos seguintes questionamentos?
a. É possível João e Maria figurarem como sócios na mesma sociedade? Explique.
b. No caso de falência de algum dos sócios, é possível os herdeiros ingressarem nos quadros sociais? Explique.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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a) Sim. De acordo com o Código Civil “Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória”.

b) Na hipótese de falecimento, o cônjuge sobrevivente participará do espólio, como herdeiro, concorrendo com os demais. É possível que seus herdeiros ingressem nos quadros sociais a depender do ato constitutivo.

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