Direito, perguntado por calorsm1, 8 meses atrás

João de Deus colidiu seu automóvel, um Palio EX, na traseira do veículo pertencente a Justo Augusto, ocasionando danos de média monta em ambos os veículos. No acalorado momento do acidente, entraram em discussão, e a esposa de João de Deus, Oricleia, adentrou na discussão e acabou desferindo uma paulada na cabeça de Justo Augusto, ocasionando ferimentos leves. Justo Augusto ingressou com ação indenizatória em face de Oricleia em razão da agressão. Em sua defesa, Oricleia alegou sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que foi seu esposo quem colidiu com o veículo do autor.

Com base no que foi estudado sobre sentença, responda:

A alegação de ilegitimidade deverá ser acolhida? Por quê?
Que tipo de sentença deverá ser proferida?

Soluções para a tarefa

Respondido por michelle966
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Resposta:

Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

Conforme dito anteriormente, a Lei nº 9.307/96 alterou a denominação do ato decisório do árbitro para “sentença” (art. 23). E dois são os principais motivos que o levaram a isso: o primeiro diz respeito à própria natureza jurídica da arbitragem, uma vez que não se justificaria a adoção de diferença entre a decisão do juiz togado e a do árbitro, já que a lei equiparou a eficácia das decisões proferidas por ambos; o segundo é a intenção do legislador em fortalecer o resultado prático da atividade arbitral, equiparando-a ao juízo estatal.

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