João, de 17 anos, contratou com Maria o aluguel de uma mesa de som e os serviços de buffet para a comemoração do aniversário de seu primo, Raul. Após o evento, Maria foi receber o dinheiro combinado. Sobre o fato narrado, é possível concluir que: a. O ato jurídico praticado por João é nulo, pois ele não completou 18 anos. b. O ato jurídico é anulável, pois não houve prejuízo a João e ele é relativamente capaz. c. O ato jurídico é inexistente, pois quem deve pagar pelos serviços é Raul. d. O ato jurídico importa em responsabilidade aquiliana, por parte de Maria. e. O ato jurídico é perfeito, sem nenhuma hipótese de nulidade.
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Resposta:
B
Explicação:
b. O ato jurídico é anulável, pois não houve prejuízo a João e ele é relativamente capaz.
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