Administração, perguntado por lays5051, 1 ano atrás

João das Couves e Companhia é uma sociedade em comandita simples constituída conforme as leis brasileiras, com o capital social de R$ 100.000,00, que tem o seguinte quadro societário:
I - João das Couves, sócio comanditado, titular de 60.000 quotas sociais, representativas de 60% do capital social, resultado da subscrição e integralização de R$ 60.000,00;
II - Sérgio Flores, sócio comanditário, titular de 10.000 quotas, representativas de 10% do capital social, resultado da subscrição e integralização de R$ 10.000,00; e
III - ACB Ltda., sócia comanditária, titular de 30.000 quotas, representativas de 30% do capital social, resultado da subscrição e integralização de R$ 30.000,00.
A referida sociedade, no exercício de suas atividades celebrou com a empresa Clorofila Produtos Verdes S.A., na condição de compradora, diversos contratos de compra e venda de mercadorias.
Em decorrência de tais contratos, apesar de ter recebido as mercadorias, João das Couves e Companhia não pagou o preço previsto em contrato, sendo devedora, portanto, de R$ 200.000,00.
Avalie se a dívida referida acima pode ser cobrada por Clorofila Produtos Verdes S.A. dos sócios João das Couves, Sergio Flores e ABC Ltda, na circunstância de se verificar que a empresa João da Couves e Companhia não dispões de patrimônio suficiente para quitar sua dívida de R$ 200.000,00.
Argumente, com base no texto acima e na classificação das sociedades quanto à responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade, se os sócios da empresa João das Couves e Companhia devem responder pela dívida em referência.

Soluções para a tarefa

Respondido por abnerpelegrini
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A chave para entendermos esse assunto está no fato de ser essa uma sociedade em comandita simples. Nesse tipo de sociedade figuram sócios comanditados e comanditários.

Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada nas dividas que a empresa contrair. As economias pessoais dos comanditários não devem ser utilizada para pagar as obrigações da sociedade.
Os sócios comanditados são responsáveis não apenas pelo capital investido, mas pelo trabalho na condução da empresa, sendo eles os administradores desta. Diferentemente dos comanditários, os comanditados respondem com suas economias pessoais frente às dívidas da empresa. Dessa forma, uma instituição financeira pode solicitar (judicialmente ou não) que apenas o sócio comanditado responda por uma eventual dívida com seu capital pessoal. 

Portanto, no caso explicado no texto, o sr João das Couves pode ser cobrado pela dívida contraída pela empresa. Os outros participantes da sociedade (Sergio Flores e ABC Ltda) não respondem pelas dívidas da empresa João das Couves e Companhia.
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