João da Silva ajuizou “Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de
Urgência” em face Google Brasil Internet S/A e JusBrasil LTDA requerendo:
i) que as empresas rés retirem da Internet a informação de que o Autor ajuizou ação
trabalhista em face de antigo empregador (que não corria em segredo de justiça);
ii) indenização por danos morais pela exposição da sua imagem, o que está lhe impedindo
de conseguir um novo emprego.
Analisando o caso acima e considerando que não houve nenhuma decisão judicial prévia
determinando a remoção do conteúdo, responda:
A) João da Silva poderia ter ingressado com a referida ação no Juizado Especial?
Justifique.
B) Qual a natureza da responsabilidade civil do provedor de aplicação de internet por
conteúdo de terceiros (objetiva ou subjetiva)? Justifique.
C) No caso acima, as empresas rés devem ser condenadas ao pagamento de indenização
por danos morais? Justifique.
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a) No caso poderá sim se ajuizada no âmbito dos juizados especiais desde que o valor da causa seja menor que 40 salários mínimos.
b) Responsabilidade subjetiva que independe da culpa mas que o site assume os riscos da atividade que produz devendo assumir os risco do dano moral causado a terceiro.
c) Sim, tendo em vista que assumem o risco da atividade de ter um site na internet que possibilite a exposição de terceiros
espero ter ajudado!
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