João compromissou à venda seu terreno a Pedro, em prestações, sem intermediação de qualquer agente financeiro. Haveria de dar uma entrada de 80mil e pagaria o restante em 10 parcelas de 10mil reais cada sem qualquer reajuste. Na promessa de venda e compra ficou acertado que a transferência do domínio só ocorreria uma vez quitado o preço e por tal razão Pedro registrou o compromisso de compra e venda no Cartório de Registros de Imóveis local. Integralizado o preço, João recusou-se injustificadamente a transferir o domínio. Nesta situação é correto afirmar que Pedro pode obter a escritura definitiva? Como? Justifique com fundamento doutrinário/legal.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Explicação:
rc e tynruwywile uma iie ukjryyh tbm rgrr
Perguntas interessantes