João celebrou um contrato de trabalho com a empresa Benfica Automóveis S/A, no qual restou consignado que o seu intervalo para almoço seria de 2 horas. Após 2 anos trabalhando dessa forma, a empresa unilateralmente alterou o horário de almoço o adequando ao que preceitua a CLT, ou seja, 1 hora. Diante de tal quadro, marque a alternativa correta:
A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da autonomia da vontade.
A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.
A empresa tem o direito de fazer isso, visto que a CLT prevalece sobre o que fora acordado, por ser uma lei.
A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da primazia da realidade.
A empresa tem o direito de fazer isso, em razão do princípio da primazia da realidade caso haja real necessidade para tanto.
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Resposta:
a primeira e 2 pq mais 1 é 2
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A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.
Explicação:
A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.
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