João celebrou um contrato de trabalho com a empresa Benfica Automóveis S/A, no qual restou consignado que o seu intervalo para almoço seria de 2 horas. Após 2 anos trabalhando dessa forma, a empresa unilateralmente alterou o horário de almoço o adequando ao que preceitua a CLT, ou seja, 1 hora. Diante de tal quadro, marque a alternativa correta: a) A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da primazia da realidade. b) A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial. c) A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da autonomia da vontade. d) A empresa tem o direito de fazer isso, em razão do princípio da primazia da realidade caso haja real necessidade para tanto. e) A empresa tem o direito de fazer isso, visto que a CLT prevalece sobre o que fora acordado, por ser uma lei.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.
Explicação:
A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.
A empresa em questão não apresenta o direito de realizar tal atitude, haja vista que a conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.
O princípio da Inalterabilidade contratual compreende elemento presente no artigo 468 da CLT, que defende: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia".