Direito, perguntado por rafaelaoliveiroxbr3p, 7 meses atrás

João celebrou um contrato de trabalho com a empresa Benfica Automóveis S/A, no qual restou consignado que o seu intervalo para almoço seria de 2 horas. Após 2 anos trabalhando dessa forma, a empresa unilateralmente alterou o horário de almoço o adequando ao que preceitua a CLT, ou seja, 1 hora. Diante de tal quadro, marque a alternativa correta: a) A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da primazia da realidade. b) A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial. c) A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da autonomia da vontade. d) A empresa tem o direito de fazer isso, em razão do princípio da primazia da realidade caso haja real necessidade para tanto. e) A empresa tem o direito de fazer isso, visto que a CLT prevalece sobre o que fora acordado, por ser uma lei.

Soluções para a tarefa

Respondido por marcelo30111987
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Resposta:

 

A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.

Explicação:

 

A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.


Alexdouglas209: A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.
neto268666up: Correto
Respondido por brendaisis
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A empresa em questão não apresenta o direito de realizar tal atitude, haja vista que a conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.

O princípio da Inalterabilidade contratual compreende elemento presente  no artigo 468 da CLT, que defende: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia".

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