Direito, perguntado por andreavw2015, 10 meses atrás

João casou-se com Maria e após três meses da celebração do casamento, descobriu por meio de um conhecido que Maria cometeu um homicídio doloso quando solteira, no Estado de São Paulo, cuja conduta o marido jamais teve conhecimento. João foi até o fórum e constatou a veracidade dos fatos, sendo Maria foragida da Justiça. Após a descoberta, a vida em comum tornou-se insuportável. Neste caso o casamento é: Assinale a alternativa correta: A) Inexistente. B) Anulável. C) Válido. D) Nulo.

Soluções para a tarefa

Respondido por BorgesBR
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Olá!

Casamento nulo/anulável/inexistente

Vamos ter como base do nosso estudo o Código Civil.

Conforme o nosso Código Civil de 2002, é nulo o casamento por infringência de impedimento matrimonial. Esses casos encontram-se no art. 1521. São eles:

  • I. não podem casar os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

  • II. não podem casar os afins em linha reta (parentes do cônjuge, por exemplo, genro não pode casar com a sogra);

  • III. não podem casar o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

  • IV. não podem casar os irmãos unilaterais, bilaterais e os demais colaterais, inclusive os de terceiro grau;

  • V. não podem casar o adotado com o filho do adotante;

  • VI. não podem casar as pessoas casadas;

  • VII. não podem casar o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte (quem tentou cometer homicídio contra certa pessoa, não poderá se casar com ela);

Analisando a questão, vemos que não se trata de um caso de nulidade do casamento, pois Maria não tentou cometer homicídio contra João, mas sim cometeu um homicídio que vitimizou outra pessoa, enquanto ela estava solteira em São Paulo.

Agora vamos aos casos de anulabilidade do casamento. Assim como está disposto no art. 1550, é anulável o casamento:

  • I. de quem não completou a idade mínima para casar (a capacidade para se casar é adquirida a partir dos 16 anos, desde que haja autorização dos pais);

  • II. do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

III. por vício da vontade, nos termos dos arts. 1556 a 1558;

  • IV. do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

  • V. realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

  • VI. por incompetência da autoridade celebrante.

Destaque para o inciso III, pois a questão trata justamente de um caso de vício da vontade, que está definido no artigo 1556. Vejamos:

Art. 1556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

Mas o que seria um erro essencial quanto à pessoa do outro?

No próximo artigo, estão listados todos os casos, e entre eles está:

II. a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

Logo, é um caso de anulabilidade e João poderá demandar a anulação do casamento, em um prazo de 3 anos. ✓

B) ANULÁVEL

Estude mais por aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/25840722

Bons estudos! :)

Anexos:

Emerre: Show de resposta!!!
Ariana1Grande: eu tmb ajudei (:
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