João Carlos tem muito apreço pelo seu apartamento. Apesar disso, diante de uma crise financeira, ele não teve alternativa semão vender o imóvel para Pedro de Souza. Como João tem a expectativa de que futuramente sai situação vai melhorar, ele estipulou com Pedro, que é mero investidor, a cláusula de preferência. Pergunta-se: a) Se Pedro resolver vender o imóvel, qual obrigação ele deve observar? b) Se Pedro resolver vender o imóvel e Maria comprá-lo, que direito cabe a João em face de Pedro e de Maria?
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Estamos diante de uma perempção ou preferência.
a) Logo, segundo o artigo 513 CC - Pedro deve informar João sobre o desejo de venda, para que ele possa exercer o direito de preferência conforme estabelecido pelos arts. 513 a 516 CC (olha esses artigos no código).
b) Segundo o art. 518 CC, responderá o vendedor por perdas e danos e o adquirente pode responder solidariamente se comprovada má-fé.
Acredito que seja isso. Abraço.
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