João Cabral de Melo Neto está sendo processado por um tipo penal “x”, porém, ao dar a sentença de primeira instância, o juiz de primeiro grau recorre à uma analogia para imputar a ação de João em um tipo penal. Você na qualidade de advogado de defesa recorreria de tal sentença? Fundamente.
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Recorreria em caso de a analogia utilizada pelo juiz fosse de norma penal incriminadora. Em razão de que, a analogia só é admitida no direito penal quando for para beneficiar o réu (in bonam partem), jamais para prejudicá-lo (in malam partem) uma vez que esta afronta o princípio da reserva legal.
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