Direito, perguntado por danielpazfilho, 10 meses atrás

João Augusto tinha algumas economias guardadas, fruto do seu trabalho de muitos anos em uma mesma empresa. Após todos esses anos ele já se sentia insatisfeito e estagnado como profissional de uma confecção. Durante esse tempo, ele nutriu a vontade de ter sua própria loja de roupas. Decidido a realizar o seu sonho, ele largou o emprego, pegou suas economias e iniciou a abertura da loja, sem qualquer auxílio. Com a loja aberta, iniciou suas vendas e eis que em um determinado dia, um cliente fez uma encomenda de 30 peças de roupa, as quais ele iria buscar em uma semana, efetuando o pagamento no momento da retirada.

Empolgado pela venda e disposto a agradar o cliente, prestando o serviço com agilidade, ele já separou as mercadorias e efetuou o lançamento da nota fiscal, pois não viu problemas, já que o cliente buscaria em uma semana. O cliente, porém, não apareceu, e como João Augusto ainda não estava ciente de todos os trâmites tributários, não fez o estorno da nota. Seis meses depois, ele foi notificado pela Receita Estadual pelo não pagamento de ICMS e o valor coincidia com o tributo a ser recolhido pela venda das 30 peças de roupas que o cliente não havia buscado. Na contestação da multa, João alegou que não houve fato gerador do ICMS, já que as mercadorias não saíram de seu estabelecimento. Nesse caso, o entendimento de João Augusto está correto? Justifique a sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por ldamasceno007
4

Resposta:

Sim, está correto.

Explicação:

Contudo, não atendeu de forma correta as obrigações acessórias e por isso a cobrança também está correta. Ele precisará justificar, provar que não houve essa saída da mercadoria e que tudo não passou de um erro na emissão de NF, uma obrigação acessória. É questão de prova, e é uma prova difícil de fazer. O Direito não socorre aos que dormem, e o João dormiu no ponto nessa operação.


haynerhand: PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Apesar de o fato gerador do ICMS ser a saída da mercadoria do estabelecimento comercial e isso não ter ocorrido, João Augusto fez o lançamento da nota fiscal, o que caracteriza, de fato, a saída da mercadoria da loja. O simples acordo entre o vendedor e o comprador não produz efeitos para a ocorrência do fato gerador, porém, o lançamento da nota fiscal, sem o seu estorno pela venda não concretizada, gerou a obrigação a João Augusto.
Respondido por laryssamenezes321
1

Resposta:

Padrão de resposta esperado

Apesar de o fato gerador do ICMS ser a saída da mercadoria do estabelecimento comercial e isso não ter ocorrido, João Augusto fez o lançamento da nota fiscal, o que caracteriza, de fato, a saída da mercadoria da loja. O simples acordo entre o vendedor e o comprador não produz efeitos para a ocorrência do fato gerador, porém, o lançamento da nota fiscal, sem o seu estorno pela venda não concretizada, gerou a obrigação a João Augusto.

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