João Augusto tinha algumas economias guardadas, fruto do seu trabalho de muitos anos em uma mesma empresa. Após todos esses anos ele já se sentia insatisfeito e estagnado como profissional de uma confecção. Durante esse tempo, ele nutriu a vontade de ter sua própria loja de roupas. Decidido a realizar o seu sonho, ele largou o emprego, pegou suas economias e iniciou a abertura da loja, sem qualquer auxílio. Com a loja aberta, iniciou suas vendas e eis que em um determinado dia, um cliente fez uma encomenda de 30 peças de roupa, as quais ele iria buscar em uma semana, efetuando o pagamento no momento da retirada.
Empolgado pela venda e disposto a agradar o cliente, prestando o serviço com agilidade, ele já separou as mercadorias e efetuou o lançamento da nota fiscal, pois não viu problemas, já que o cliente buscaria em uma semana. O cliente, porém, não apareceu, e como João Augusto ainda não estava ciente de todos os trâmites tributários, não fez o estorno da nota. Seis meses depois, ele foi notificado pela Receita Estadual pelo não pagamento de ICMS e o valor coincidia com o tributo a ser recolhido pela venda das 30 peças de roupas que o cliente não havia buscado. Na contestação da multa, João alegou que não houve fato gerador do ICMS, já que as mercadorias não saíram de seu estabelecimento. Nesse caso, o entendimento de João Augusto está correto? Justifique a sua resposta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Sim, está correto.
Explicação:
Contudo, não atendeu de forma correta as obrigações acessórias e por isso a cobrança também está correta. Ele precisará justificar, provar que não houve essa saída da mercadoria e que tudo não passou de um erro na emissão de NF, uma obrigação acessória. É questão de prova, e é uma prova difícil de fazer. O Direito não socorre aos que dormem, e o João dormiu no ponto nessa operação.
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Apesar de o fato gerador do ICMS ser a saída da mercadoria do estabelecimento comercial e isso não ter ocorrido, João Augusto fez o lançamento da nota fiscal, o que caracteriza, de fato, a saída da mercadoria da loja. O simples acordo entre o vendedor e o comprador não produz efeitos para a ocorrência do fato gerador, porém, o lançamento da nota fiscal, sem o seu estorno pela venda não concretizada, gerou a obrigação a João Augusto.
Apesar de o fato gerador do ICMS ser a saída da mercadoria do estabelecimento comercial e isso não ter ocorrido, João Augusto fez o lançamento da nota fiscal, o que caracteriza, de fato, a saída da mercadoria da loja. O simples acordo entre o vendedor e o comprador não produz efeitos para a ocorrência do fato gerador, porém, o lançamento da nota fiscal, sem o seu estorno pela venda não concretizada, gerou a obrigação a João Augusto.