João assinou um contrato de compra e venda de um apartamento na planta, o prazo de entrega era abril de 2014, e somente agora a construtora está chamando para entregar os imóveis e assinar o contrato de financiamento. Ainda não recebeu o imóvel por não concordar com o que estão cobrando. O imóvel desvalorizou, e o meu saldo devedor apresentado está muito maior que o original, mesmo eu pagando as prestações. João pode fazer o distrato e exigir o ressarcimento de 100% do que foi pago, inclusive o valor pago para imobiliária?
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Sim. Em caso de atraso da obra, o consumidor que quiser cancelar o contrato tem direito a receber de volta tudo que pagou, corrigido monetariamente.
O consumidor tem ainda, direito de ser ressarcido por eventuais gastos pelo atraso de entrega da chave.
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