João, ao sair do trabalho, de volta para casa, resolveu passar no supermercado para comprar um saco de arroz que estava em oferta. Na saída do
supermercado foi atropelado por um carro.
Você considera o que aconteceu com João um caso de acidente de trajeto, que pode ser equiparado a um acidente do trabalho? Justifique sua resposta.
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Não é considerado acidente de trajeto porque João desviou do itinerário normal na volta para a sua casa.
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Sim, o acidente de trajeto pode ser equiparado ao acidente de trabalho, essa equiparação, inclusive,é amaparada pelo artigo 21 da lei 8213/91.
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