João ajuizou ação de usucapião em face de Pedro para ver declarada a propriedade de um bem imóvel a seu favor, imóvel esse que Pedro acabara de comprar de Maria por meio de contrato de compra e venda há 30 dias. Citado, Pedro informa tal situação à Maria, esclarecendo que, no caso de procedente a ação de usucapião, será privado da coisa por decisão judicial. Maria, fica irresignada, pois, segundo ela, João apenas estava morando no referido imóvel há vários anos em decorrência de uma relação contratual entre ambos, portanto, jamais poderia usucapir o referido bem, pois, não possui sequer a posse plena do mesmo, mas tão somente a posse direta. Preocupada, Maria lhe procura na condição de advogado consultor e lhe indaga sobre necessidade e a possibilidade de participar do referido processo. Por sua vez, Pedro também lhe procura e lhe indaga se há como inserir Maria na respectiva relação processual. Assim, diante o referido caso simulado, expondo a modalidade, espécie de intervenção de terceiros, bem como sua fundamentação legal (artigos do CPC) responda: (limite de caracteres, incluindo espaços: 300) (Obs.: não precisa transcrever o artigo, mas tão somente citar seu número, §§, ...) (Obs2: ao transcrever sua resposta, separe em itens “A” e “B”)A) Como Maria poderá ingressar nessa relação por ato voluntário? B) Como Pedro poderia incluir Maria compulsoriamente?
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Resposta: a) O art. 119 e 121 CPC, Maria pode ingressar por assistência Simples, por ter interesse na sentença favorável a Pedro
b) O art. 125, Maria pode ser incluída por Pedro pela denunciação a Lide a denunciada litiga junto ao denunciante e a denunciada pode ressarcir o prejuízo ao denunciante se condenada
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