Joana trabalhava para a empresa WRT Ltda. e atuava como analista financeiro. Mostrando bom desempenho, o empregador a promoveu ao cargo de confiança de gerente financeiro em 12/11/2007 e, dali em diante, passou a lhe pagar, além do salário, uma gratificação de função de 50% do salário. Na data de hoje, a empresa resolveu retorna-la ao cargo de origem e suprimiu a gratificação de função. Diante da situação apresentada, nos atuais termos da CLT, assinale a afirmativa correta. Pode haver a reversão, mas a gratificação de função não pode ser suprimida. A reversão só é válida com a permissão do sindicato sob pena de se considerar rebaixamento, nulo de pleno direito. Uma alteração desse vulto necessitaria de ordem judicial, a ser declarada em ação revisional. A alteração contratual é nula, tratando-se na verdade de rebaixamento. A reversão é válida, pois não há estabilidade em cargos de gerência.
Soluções para a tarefa
Olá!
A resposta correta é a opção A reversão é válida, pois não há estabilidade em cargos de gerência.
Bom, toda as leis que regem a relação entre empregado e empregador estão dispostas na CLT sigla de Consolidação das Leis do Trabalho, que está dentro do Direito do Trabalho define os direitos e deveres de ambos os lados.
Assim antigamente era praticamente impossível reduzir alguém que possuía um cargo alto para um menor, porém teve algumas mudanças no nosso código que se encaixam nessa questão, que são elas:
"§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função."
Espero ter ajudado! Bons Estudos!