Joana, supondo, erroneamente, estar grávida, pretendendo praticar aborto, ingere substância abortiva. Quanto a este fato, é CORRETO afirmar:
a) Joana será isenta de pena, haja vista a ocorrência de um erro de proibição.
b) Joana responderá por aborto na forma tentada (CP, art. 14, II).
c) No caso de Joana houve erro de tipo.
d) No caso de Joana houve um delito putativo por erro de tipo.
e) No caso de Joana houve um delito putativo por erro de proibição.
Soluções para a tarefa
Resposta:
d) No caso de Joana houve um delito putativo por erro de tipo.
Explicação:
Delito putativo (ou delito imaginário) é o que só existe "na cabeça" do agente que quer cometer determinado delito; ele tem intenção de fazer, entretanto, não há fato típico ou punível.
Ex.: a mulher pensa que está grávida, pratica o "aborto" (sabendo isso ser crime), mas somente depois se constata que não havia gravidez, então não há que se falar em crime de aborto, se não havia feto.
Difere do erro de tipo, pois neste, o agente pratica tipo penal sem querer.
Sobre a letra A: falsa pois no erro de proibição, a pessoa em questão não sabia que o fato era típico (holandês que usa droga ilícita no Brasil, supondo ser permitida, assim como em seu país).
Sobre a letra B: Não há que se falar em forma tentada, uma vez que a mesma não estava grávida.
Sobre a letra C: no erro de tipo o agente pratica tipo penal sem querer e no exemplo a pessoa tem o dolo.
Sobre a letra E: o agente pratica ato que pensa ser crime, mas que na verdade é permitido