Biologia, perguntado por mayanasouza5618, 11 meses atrás

Joana, jovem de 23 anos, inconformada por ter engravidado por acidente de um colega de faculdade, decide realizar o aborto e, para tanto, procura uma clínica abortiva clandestina situada em município próximo ao seu. Lá chegando, é prontamente atendida pela recepcionista da clínica que a esclarece sobre o procedimento cirúrgico, bem como exige que a mesma assine um termo eximindo o médico e sua equipe de qualquer responsabilidade em relação às possíveis consequências das manobras abortivas. Nervosa e ansiosa por resolver logo o problema, Joana assina a documentação, paga pelo procedimento e é encaminhada a uma sala na qual ingere uma droga para adormecer. No curso das manobras abortivas, Joana sofre grave lesão uterina da qual resulta intensa hemorragia, expulsão do feto vivo e, consequente perda do referido órgão reprodutor. Diante do caso concreto apresentado é correto afirmar que a conduta dos agentes que realizaram as manobras abortivas será tipificada como incursa:

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Respondido por Giuliane6
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Olá!!! Bom então vamos lá!

A gestante estará no art 124 do artigo penal, a pena para o "crime" cometido seria de um a três anos, isso porque o artigo engloba praticar aborto em si mesma ou consentir que um terceiro lhe provoque.

O médico que fez parte desse processo vai se enquadrar no artigo 126 que teria uma pena de um a quatro anos.

Porém as penas cominadas nos dois artigos citados pode ser aumentada de 1/3 se durante o processo a gestante sofre lesão corporal de natureza grave, no caso como a mulher perdeu o útero a pena seria sim aumentado. Se acontecer de a mulher morrer durante o processo a pena é duplicada.

Espero ter te ajudado!
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