Joana era companheira de Antônio, sem que houvessem, contudo, formalizado por documento escrito a relação. Ao longo da união estável, iniciada quando ambos não tinham bens próprios, o casal teve quatro filhos e amealhou considerável patrimônio comum. Diante do falecimento de Antônio, a Joana caberá:
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A Lei Civil ainda trata o companheiro de forma menos favorecida se comparada com a do cônjuge, mas quanto as regras de sucessão hereditárias o companheiro não está mais desamparado em 100% do casos como era há tempos atrás.
Nos dias atuais o convivente ainda não tem direito herança quanto os bens particulares (bens adquiridos antes da união), bem como não participa quanto aos bens adquiridos de forma gratuita ( como doação e herança).
O convivente só tem direito aos bens adquiridos de foram onerosa (durante a união do casal) ou seja todo o patrimônio que o casal construiu na vigência da união estável resultante de esforço mútuo.
Espero ter ajudado!!!
Nos dias atuais o convivente ainda não tem direito herança quanto os bens particulares (bens adquiridos antes da união), bem como não participa quanto aos bens adquiridos de forma gratuita ( como doação e herança).
O convivente só tem direito aos bens adquiridos de foram onerosa (durante a união do casal) ou seja todo o patrimônio que o casal construiu na vigência da união estável resultante de esforço mútuo.
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