Direito, perguntado por AnaCarolinaAlvarenga, 1 ano atrás

Joana, enfermeira ocupante de cargo efetivo em um Hospital Estadual, durante seu horário de expediente, segurava uma seringa que tinha acabado de usar e, por descuido, acabou ferindo com a agulha Maria, parente de um paciente. Maria sofreu significativo rasgo em seu braço, tendo que receber imediato atendimento médico, sendo necessários vários pontos para suturar a lesão. No caso em tela, em tema de indenização em favor de Maria, aplica-se a responsabilidade civil:
a) objetiva do Estado, segundo a qual é imprescindível a comprovação do elemento subjetivo da conduta de Joana;
b) objetiva do Estado e não cabe ação regressiva do Estado contra Joana, pela teoria do risco administrativo;
c) objetiva do Estado, segundo a qual não há necessidade de análise do dolo ou culpa de Joana;
d) subjetiva do Estado, segundo a qual é imprescindível a comprovação do dolo ou culpa de Joana;
e) subjetiva do Estado e cabe ação regressiva do Estado contra Joana, pela teoria do risco administrativo.

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Respondido por CSV
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c) objetiva do Estado, segundo a qual não há necessidade de análise do dolo ou culpa de Joana

Espero ter ajudado.
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