Joana, enfermeira ocupante de cargo efetivo em um Hospital Estadual, durante seu horário de expediente, segurava uma seringa que tinha acabado de usar e, por descuido, acabou ferindo com a agulha Maria, parente de um paciente. Maria sofreu significativo rasgo em seu braço, tendo que receber imediato atendimento médico, sendo necessários vários pontos para suturar a lesão. No caso em tela, em tema de indenização em favor de Maria, aplica-se a responsabilidade civil:
a) objetiva do Estado, segundo a qual é imprescindível a comprovação do elemento subjetivo da conduta de Joana;
b) objetiva do Estado e não cabe ação regressiva do Estado contra Joana, pela teoria do risco administrativo;
c) objetiva do Estado, segundo a qual não há necessidade de análise do dolo ou culpa de Joana;
d) subjetiva do Estado, segundo a qual é imprescindível a comprovação do dolo ou culpa de Joana;
e) subjetiva do Estado e cabe ação regressiva do Estado contra Joana, pela teoria do risco administrativo.
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c) objetiva do Estado, segundo a qual não há necessidade de análise do dolo ou culpa de Joana
Espero ter ajudado.
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