JOANA, empregada da empresa “KLJ Ltda.”, sofreu acidente doméstico queimando-se na cozinha, e em razão das queimaduras, terá que se ausentar do serviço por treze dias. Enquanto JOANA enfrentava uma situação difícil, seu irmão, GERSON, empregado da empresa “DGR Ltda.” presenciava o nascimento do seu filho e está gozando de licença-paternidade. VALÉRIA, amiga dos irmãos, e também empregada da empresa “KLJ Ltda.”, está de férias e em razão de suas férias visitará os irmãos para prestar seu apoio. Nestes casos, considerando as regras sobre a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, como podemos classificar a ausência de JOANA, a licença-paternidade de GERSON e as férias de VALÉRIA? Explique.
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o afastamento por motivo de doença nos primeiros 15 dias são custeados pelo empregador. A licença paternidade, prevista no art. 10, §1o do ADCT, e as férias prevista no art. 129 da CLT são casos de interrupção do contrato de trabalho.
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