Direito, perguntado por juliannaaraujo13, 8 meses atrás

Joana e Kleber, se casaram em outubro de 2012, pela forma silente quanto ao regime de comunhão de bens. No transcurso do casamento foram adquiridos vários patrimônios todos em nome de Joana. Agora em 2020 resolvem interpor um processo de alteração de regime de bens, optando pela Separação universal de bens.
Quanto ao caso acima arguimos:
1 -O presente processo é possível? Apresente a fundamentação legal de tal disponibilidade.
2- Quais os pré-requisitos para a admissibilidade do processo de mutabilidade do regime de bens?
3- A partir da sentença favorável ao pedido, se for o caso, como ficam os bens do casal?
4 – Kleber possui filhos de seu primeiro casamento. De alguma forma esse processo pode lhes prejudicar? Justifique sua resposta.


marcellyfpaiva: Oi. voce conseguiu a resposta?
juliannaaraujo13: Não..
marcellyfpaiva: se voce quiser, a gente se ajuda e resolve junto

Soluções para a tarefa

Respondido por elynarasilva1212
0

Resposta:

4kleber possui filho de seu primeiro casamento.


juliannaaraujo13: Não entendi?
Perguntas interessantes